O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em uma atitude insólita, suspendeu nesta segunda-feira a funcionária Simone Janson Nejar, por 60 dias, preventivamente, ao mesmo tempo em que determinou a abertura de um processo administrativo com vistas a demití-la, suspendê-la (o que já fez, antes de qualquer julgamento) ou repreendê-la. A abertura do inquérito foi determinada na última sexta-feira, pela Portaria nº 02/2008-2ª VP, assinada pelo desembargador Jorge Luis Dall’Agnol, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Ele determinou a abertura do processo administrativo com base em denúncia apresentada pela arapongagem do Tribunal. A denúncia é assinada pelo araponga Ivan Carlos Campos Ribeiro, sub-chefe da “Equipe de Segurança” do Tribunal de Justiça. A denúncia é um escândalo. Ocorre que este “araponga”, que nem é araponga de carreira, é um dos denunciados anteriormente pela funcionária Simone Janson Nejar como um dos mais notórios casos de nepotismo que ocorrem no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ele é marido de Adriana Barcelos da Silva, CC que trabalha secretariando na Presidência do Tribunal de Justiça. Ele é CC (cargo em comissão, cargo em confiança), e sua manutenção no cargo contraria a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que trata do nepotismo
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Tuesday, October 21, 2008
Wednesday, July 16, 2008
O PRESIDENTE DO SUPREMO MENTIU
16/07/2008 FOLHA DE S. PAULO: STF NEGOU 80% DOS HABEAS CORPUS PEDIDOS NOS ÚLTIMOS 18 MESES
Os dois habeas corpus obtidos pelo banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, no STF (Supremo Tribunal Federal), são estatisticamente uma exceção. Balanço do tribunal sobre os julgamentos ocorridos entre janeiro de 2007 e junho deste ano diz que, "na maioria" dos habeas corpus julgados no período, "relatores, turmas e plenário negaram os pedidos".
O levantamento mostra que houve 4.089 habeas corpus julgados no mérito e outros 1.996 com decisão liminar. No primeiro caso, apenas 9,2% (385) foram concedidos pelo STF, enquanto o restante (90,8%) foi negado ou voltou a instâncias inferiores. Cerca de 80% das liminares foram negadas.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, afirmou anteontem que o Supremo tem concedido um grande número de habeas corpus. Disse que em alguns dias o número chega a ser de 50% nas sessões de turma. E levou em conta que aqueles que foram concedidos no STF haviam sido negados em outras instâncias. Mendes também citou casos de habeas corpus que chegam escritos à mão, "até em papel de pão".
O Supremo recebe, quase diariamente, cartas de presos que podem ou não ser transformadas em habeas corpus. Segundo a Central do Cidadão do Supremo (antiga ouvidoria), 104 presidiários enviaram correspondência ao STF em junho. E, de abril para cá, 87 delas viraram habeas corpus. A Folha apurou que a maioria dos pedidos é negada ou nem sequer chega a ser analisada.
Uma carta, por exemplo, que chegou em abril ao STF da penitenciária de Presidente Bernardes (SP), mas foi reenviada para a 1ª instância de São Paulo, pedia a progressão de pena para o regime semi-aberto.
Jurisprudência
Dos poucos pedidos concedidos, o mais famoso é o caso do pastor evangélico Oséas de Campos, condenado pelo crime de atentado violento ao pudor contra crianças em Campos de Jordão (167 km de SP). Seu pedido mudou, há cerca de dois anos, a jurisprudência do STF sobre a progressão de pena em caso de crime hediondo -algo que, dez anos antes, Marcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça e advogado criminalista renomado, havia tentado sem obter êxito.
Campos enviou um pedido escrito à mão no qual ele apresentava uma ampla contestação à jurisprudência do Supremo, que proibia, até então, a transformação de regime integralmente fechado para regime semi-aberto -ou até mesmo para liberdade condicional- em caso de pessoas condenadas por crimes hediondos. O pastor convenceu os ministros da Corte e conseguiu a progressão da pena.
Levantamento feito pela Folha no site do STF encontrou 17 habeas corpus que, inicialmente, eram correspondências enviadas de dentro de presídios. Nenhum pedido, porém, havia sido concedido até ontem. A grande maioria voltou para as instâncias inferiores, cinco ainda esperam o julgamento da liminar e outros dois já tiveram a liminar negada e esperam o julgamento de mérito.
Wagner Informativo 16.07.2008
Os dois habeas corpus obtidos pelo banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, no STF (Supremo Tribunal Federal), são estatisticamente uma exceção. Balanço do tribunal sobre os julgamentos ocorridos entre janeiro de 2007 e junho deste ano diz que, "na maioria" dos habeas corpus julgados no período, "relatores, turmas e plenário negaram os pedidos".
O levantamento mostra que houve 4.089 habeas corpus julgados no mérito e outros 1.996 com decisão liminar. No primeiro caso, apenas 9,2% (385) foram concedidos pelo STF, enquanto o restante (90,8%) foi negado ou voltou a instâncias inferiores. Cerca de 80% das liminares foram negadas.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, afirmou anteontem que o Supremo tem concedido um grande número de habeas corpus. Disse que em alguns dias o número chega a ser de 50% nas sessões de turma. E levou em conta que aqueles que foram concedidos no STF haviam sido negados em outras instâncias. Mendes também citou casos de habeas corpus que chegam escritos à mão, "até em papel de pão".
O Supremo recebe, quase diariamente, cartas de presos que podem ou não ser transformadas em habeas corpus. Segundo a Central do Cidadão do Supremo (antiga ouvidoria), 104 presidiários enviaram correspondência ao STF em junho. E, de abril para cá, 87 delas viraram habeas corpus. A Folha apurou que a maioria dos pedidos é negada ou nem sequer chega a ser analisada.
Uma carta, por exemplo, que chegou em abril ao STF da penitenciária de Presidente Bernardes (SP), mas foi reenviada para a 1ª instância de São Paulo, pedia a progressão de pena para o regime semi-aberto.
Jurisprudência
Dos poucos pedidos concedidos, o mais famoso é o caso do pastor evangélico Oséas de Campos, condenado pelo crime de atentado violento ao pudor contra crianças em Campos de Jordão (167 km de SP). Seu pedido mudou, há cerca de dois anos, a jurisprudência do STF sobre a progressão de pena em caso de crime hediondo -algo que, dez anos antes, Marcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça e advogado criminalista renomado, havia tentado sem obter êxito.
Campos enviou um pedido escrito à mão no qual ele apresentava uma ampla contestação à jurisprudência do Supremo, que proibia, até então, a transformação de regime integralmente fechado para regime semi-aberto -ou até mesmo para liberdade condicional- em caso de pessoas condenadas por crimes hediondos. O pastor convenceu os ministros da Corte e conseguiu a progressão da pena.
Levantamento feito pela Folha no site do STF encontrou 17 habeas corpus que, inicialmente, eram correspondências enviadas de dentro de presídios. Nenhum pedido, porém, havia sido concedido até ontem. A grande maioria voltou para as instâncias inferiores, cinco ainda esperam o julgamento da liminar e outros dois já tiveram a liminar negada e esperam o julgamento de mérito.
Wagner Informativo 16.07.2008
Friday, May 25, 2007
O SUPER SIMPLES É O MAIOR "BLEFE" OU MELHOR UMA PIADA
O Super Simples anunciado pelo Governo como um alívio para os empresários, principalmente para as micro e pequenas empresas na prática é um grande blefe e um pega ratão.
Prevê o mesmo, que para fechar uma empresa, basta requerer á junta comercial, sem nenhuma negativa. Esta é a imagem, mas por traz vem, que toda a dívida existente em Órgãos Públicos referentes á empresa passam automaticamente para o CPF do titular da empresa. Até aí tudo bem, mas o pega ratão é o fato de que o titular, agora ex-titular (pois a empresa foi fechada) não poder questionar nenhum valor, mesmos os que por alguma razão já foram pagos ou mesmos os que são cobrados indevidamente, pois a empresa que poderia fazer a reclamação já não existe mais. Haja saco para aturar tanta extorsão.
NOTA IMPORTANTE: Eu não mais abriria uma empresa no BRASIL pois ao tentar fechar ou mesmo ao longo da vida da empresa, o fisco cobra valores desconhecidos pela empresa e esta ao reclamar recebe do fisco como resposta: "Vá se queixar em juízo" , como se a Justiça fosse coisa para pequenos ou médios empresários. A maioria, que ainda pode, paga para não se incomodar os outros são acionados em juízo e perdem o que ainda lhes resta. Isto pode ser constatado indo numa sala da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) na Dívida Ativa.
Prevê o mesmo, que para fechar uma empresa, basta requerer á junta comercial, sem nenhuma negativa. Esta é a imagem, mas por traz vem, que toda a dívida existente em Órgãos Públicos referentes á empresa passam automaticamente para o CPF do titular da empresa. Até aí tudo bem, mas o pega ratão é o fato de que o titular, agora ex-titular (pois a empresa foi fechada) não poder questionar nenhum valor, mesmos os que por alguma razão já foram pagos ou mesmos os que são cobrados indevidamente, pois a empresa que poderia fazer a reclamação já não existe mais. Haja saco para aturar tanta extorsão.
NOTA IMPORTANTE: Eu não mais abriria uma empresa no BRASIL pois ao tentar fechar ou mesmo ao longo da vida da empresa, o fisco cobra valores desconhecidos pela empresa e esta ao reclamar recebe do fisco como resposta: "Vá se queixar em juízo" , como se a Justiça fosse coisa para pequenos ou médios empresários. A maioria, que ainda pode, paga para não se incomodar os outros são acionados em juízo e perdem o que ainda lhes resta. Isto pode ser constatado indo numa sala da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) na Dívida Ativa.
Thursday, May 24, 2007
DE QUEM É A RESPONSSABILIDADE
De quem é a responsabilidade dos danos no aviário? De quem cria as raposas para cuidarem dele ou das raposas que destroem o mesmo?
Podemos também perguntar de quem é a culpa do desvio do patrimônio Público patrocinado por políticos desonestos? Dos políticos desonestos? Dos partidos que não os fiscalizam, considerando que exigem do nomeado contribuições para a caixa do partido, abrindo brecha para uma roubalheira total? Ou de ambos?
A gatunagem desenfreada é culpa sim dos partidos políticos, sendo estes a causa de tal fato.Não adianta em nada mudar o ladrão e continuar colocando outro no lugar pois só estarão contribuindo com a formação de mais um corrupto, ladrão e desonesto
Podemos também perguntar de quem é a culpa do desvio do patrimônio Público patrocinado por políticos desonestos? Dos políticos desonestos? Dos partidos que não os fiscalizam, considerando que exigem do nomeado contribuições para a caixa do partido, abrindo brecha para uma roubalheira total? Ou de ambos?
A gatunagem desenfreada é culpa sim dos partidos políticos, sendo estes a causa de tal fato.Não adianta em nada mudar o ladrão e continuar colocando outro no lugar pois só estarão contribuindo com a formação de mais um corrupto, ladrão e desonesto
Saturday, April 21, 2007
O CHEFE
Lula o Chefe do Mensalão.
São 368 páginas relembrando datas e fatos que indicam o Chefe do mensalão.
Veja neste livro escrito por Ivo Patarra toda a história.
Para ler o livro - clique aqui
São 368 páginas relembrando datas e fatos que indicam o Chefe do mensalão.
Veja neste livro escrito por Ivo Patarra toda a história.
Para ler o livro - clique aqui
Thursday, April 19, 2007
QUEM É CRIMINOSO AMBIENTAL?
Recentemente o INCRA realizou levantamentos na propriedade do senhor Southall no município de São Gabriel, confirmando perícia já realizada por peritos da justiça que fizeram avaliação da mesma em dezembro de 2006, ambos concluíram que a propriedade é produtiva e, portanto não esta sujeita á desapropriação.
Para não encerrar o caso a Superintendência Regional do INCRA pressionada pelo MST do qual o próprio Governo é protetor, deixa vazar a informação de que a desapropriação embora inviável pela produtividade possa ser feita baseada nas Leis Ambientais, pelo fato de que na propriedade estão ocorrendo crimes em relação ao meio ambiente.
O INCRA esquece que a pouco tempo atrás fez levantamento naquela mesma propriedade e nada falou de tais crimes, omitindo tal fato. De duas uma, ou estes crimes não existiam ou se existiam o INCRA foi negligente em não denunciá-los, incorrendo também em crime segundo a própria Lei.
Também caberia á Superintendência Regional do INCRA esclarecer porque comete crime ambiental continuado e desrespeita frontalmente a Lei. Em primeiro lugar por não conseguir a Licença Ambiental LP antes da aquisição das áreas, segundo porque também não consegue as LI e LO ao efetuar os assentamentos e em terceiro lugar porque nunca denunciou nenhum dos assentados, pelos crimes ambientais que os mesmos efetuam nas áreas que passaram á ocupar, crimes estes graves e em certa quantidade.
Ao demonstrar que conhece á Lei Ambiental, pois exige sua aplicação, o INCRA passa á ser criminoso ambiental confesso e deveria ser autuado pelo Ministério Público Federal por acobertamento desses crimes.
O INCRA, um Órgão que rasga a Lei, desrespeitando-a completamente, quer se valer da mesma para atender os desejos do MST, provocando cada vez mais á discórdia e provocando reações que talvez não interessem ao Presidente da República. Ou interessam? .
Não é possível que Órgãos do Governo Federal continuem um acobertando o outro e todos procurando por artifícios escusos prejudicarem pessoas ou grupos, infringindo Leis e não sendo processados pelos que deveriam defender a sociedade como um todo.
Para não encerrar o caso a Superintendência Regional do INCRA pressionada pelo MST do qual o próprio Governo é protetor, deixa vazar a informação de que a desapropriação embora inviável pela produtividade possa ser feita baseada nas Leis Ambientais, pelo fato de que na propriedade estão ocorrendo crimes em relação ao meio ambiente.
O INCRA esquece que a pouco tempo atrás fez levantamento naquela mesma propriedade e nada falou de tais crimes, omitindo tal fato. De duas uma, ou estes crimes não existiam ou se existiam o INCRA foi negligente em não denunciá-los, incorrendo também em crime segundo a própria Lei.
Também caberia á Superintendência Regional do INCRA esclarecer porque comete crime ambiental continuado e desrespeita frontalmente a Lei. Em primeiro lugar por não conseguir a Licença Ambiental LP antes da aquisição das áreas, segundo porque também não consegue as LI e LO ao efetuar os assentamentos e em terceiro lugar porque nunca denunciou nenhum dos assentados, pelos crimes ambientais que os mesmos efetuam nas áreas que passaram á ocupar, crimes estes graves e em certa quantidade.
Ao demonstrar que conhece á Lei Ambiental, pois exige sua aplicação, o INCRA passa á ser criminoso ambiental confesso e deveria ser autuado pelo Ministério Público Federal por acobertamento desses crimes.
O INCRA, um Órgão que rasga a Lei, desrespeitando-a completamente, quer se valer da mesma para atender os desejos do MST, provocando cada vez mais á discórdia e provocando reações que talvez não interessem ao Presidente da República. Ou interessam? .
Não é possível que Órgãos do Governo Federal continuem um acobertando o outro e todos procurando por artifícios escusos prejudicarem pessoas ou grupos, infringindo Leis e não sendo processados pelos que deveriam defender a sociedade como um todo.
Thursday, December 07, 2006
DESASTRE ECOLÓGICO PARA A MÍDIA VÊR
O desastre ecológico de proporção bastante significativa, que desta vez levou a mortandade de mais de 100 toneladas de peixes, e talvez o que é mais grave, a possibilidade de muitas pessoas terem adquirido de certa forma uma doença proveniente dos dejetos lançados no rio dos Sinos, dia a dia mostra a fragilidade e o descaso das autoridades com o problema.
O s procedimentos até hoje adotados mostram que falta seriedade no trato do problema ambiental, passando o mesmo á ser um problema de mídia, onde em primeiro lugar para acobertar a falta de uma fiscalização rotineira, lançam nos meios de comunicação acusações contra empresas sem ao menos dar tempo á que elas possam se defender. Já de inicio são culpadas perante a opinião pública, sem julgamento.
Posteriormente, vem a FEPAM a público dizendo que uma determinada empresa destruiu provas, fato este bastante difícil de aceitar pelo tempo transcorrido desde o evento. Se as provas eram tão importantes porque a própria FEPAM não as coletou em tempo hábil e com testemunhas legais? Mais uma omissão?
Porém o que mais me chama a atenção é o fato de serem os acusadores, aqueles mesmos que se omitiram na fiscalização prévia, os nomeados como interventores na empresa ré, é como entregar a parreira para as raposas tomarem conta. Também deixa transparecer que neste vasto território brasileiro não existem outros profissionais, habilitados e capazes para efetuar uma auditoria isenta sobre o que realmente aconteceu naquela empresa.
Por outro lado também preocupa o fato de somente dois meses após a ocorrência do evento, serem adotadas estas medidas, pois se eram importantes, e acredito que o sejam, deveriam ter sido adotadas de imediato para que o tempo não permitisse que as mesmas se apagassem ou permita que indícios comprometedores possam ser introduzidos por quem de interesse.
Também preocupado com tal situação, mas também indignado com o que vem ocorrendo nos últimos anos no Brasil com relação ao meio ambiente e principalmente com os órgãos e autoridades que deveriam estar sempre vigilantes e atentas em punir os culpados com agressões à flora e a fauna.
Desde algum tempo, venho solicitando que a FEPAM, a SEMA, o IBAMA e o Ministério Público adotem uma posição em defesa do meio ambiente quando da execução de assentamentos em área rural, pois os mesmos estão sendo constituídos sem as devidas licenças ambientais.
Nenhuma atitude foi tomada, caracterizando uma afronta a Lei 9605/98, chamada Lei dos Crimes Ambientais e a Resolução CONAMA 289, de 25 de outubro de 2001, mesmas Leis que neste momento, será aplicada aos poluidores do rio dos Sinos.
Se não forem adotadas medidas de fiscalização e exigência dos estudos ambientais para os assentamentos do INCRA, teremos no futuro uma nova caça aos culpados, envolvendo a mídia com promoções pessoais e acobertando os que se omitem na fiscalização..
Engenheiro Civil Henrique Cezar Paz Wittler
Henrique@wittler.com.br
Professor fundador da Cadeira de Hidrologia da PUC-RS
Ex Professor de Portos Rios e Canais da PUC-RS
Ex Professor de Planejamento Hidroelétrico da PUC-RS
O s procedimentos até hoje adotados mostram que falta seriedade no trato do problema ambiental, passando o mesmo á ser um problema de mídia, onde em primeiro lugar para acobertar a falta de uma fiscalização rotineira, lançam nos meios de comunicação acusações contra empresas sem ao menos dar tempo á que elas possam se defender. Já de inicio são culpadas perante a opinião pública, sem julgamento.
Posteriormente, vem a FEPAM a público dizendo que uma determinada empresa destruiu provas, fato este bastante difícil de aceitar pelo tempo transcorrido desde o evento. Se as provas eram tão importantes porque a própria FEPAM não as coletou em tempo hábil e com testemunhas legais? Mais uma omissão?
Porém o que mais me chama a atenção é o fato de serem os acusadores, aqueles mesmos que se omitiram na fiscalização prévia, os nomeados como interventores na empresa ré, é como entregar a parreira para as raposas tomarem conta. Também deixa transparecer que neste vasto território brasileiro não existem outros profissionais, habilitados e capazes para efetuar uma auditoria isenta sobre o que realmente aconteceu naquela empresa.
Por outro lado também preocupa o fato de somente dois meses após a ocorrência do evento, serem adotadas estas medidas, pois se eram importantes, e acredito que o sejam, deveriam ter sido adotadas de imediato para que o tempo não permitisse que as mesmas se apagassem ou permita que indícios comprometedores possam ser introduzidos por quem de interesse.
Também preocupado com tal situação, mas também indignado com o que vem ocorrendo nos últimos anos no Brasil com relação ao meio ambiente e principalmente com os órgãos e autoridades que deveriam estar sempre vigilantes e atentas em punir os culpados com agressões à flora e a fauna.
Desde algum tempo, venho solicitando que a FEPAM, a SEMA, o IBAMA e o Ministério Público adotem uma posição em defesa do meio ambiente quando da execução de assentamentos em área rural, pois os mesmos estão sendo constituídos sem as devidas licenças ambientais.
Nenhuma atitude foi tomada, caracterizando uma afronta a Lei 9605/98, chamada Lei dos Crimes Ambientais e a Resolução CONAMA 289, de 25 de outubro de 2001, mesmas Leis que neste momento, será aplicada aos poluidores do rio dos Sinos.
Se não forem adotadas medidas de fiscalização e exigência dos estudos ambientais para os assentamentos do INCRA, teremos no futuro uma nova caça aos culpados, envolvendo a mídia com promoções pessoais e acobertando os que se omitem na fiscalização..
Engenheiro Civil Henrique Cezar Paz Wittler
Henrique@wittler.com.br
Professor fundador da Cadeira de Hidrologia da PUC-RS
Ex Professor de Portos Rios e Canais da PUC-RS
Ex Professor de Planejamento Hidroelétrico da PUC-RS
CRIME AMBIENTAL DEPENDE DE PROVA CONCRETA E SERIEDADE
A ocorrência do desastre ecológico no Rio dos Sinos, com a mortandade de uma centena de toneladas de peixes, traz á discussão o crime ambiental, a culpabilidade e indenizações.
Quando ocorrem desastres que poderiam ser evitados os detentores de cargos públicos procuram de todas as formas se eximirem das responsabilidades, buscando culpados que venha a ser responsabilizados, afugentando desta forma qualquer possibilidade de serem penalizados por omissão. Esquecem eles que por não terem adotado as medidas de fiscalização e acompanhamento das atividades perigosas, são também culpados e se houver seriedade serão também responsabilizados.
Ocorre, salvo melhor juízo, pois não temos acesso á informação junto a FEPAM, as empresas que foram apontadas como as poluidoras e responsáveis pelo desastre ocorrido e pelo que dizem os noticiários, sem um desmentido oficial, as criminosas ambientais, deveriam ter as devidas licenças ambientais para estarem operando o que neste ponto descaracteriza o crime ambiental.
Por outro lado, devemos considerar que não basta os órgãos ambientais e ou Ministério Público dizer que foram tais empresas que poluíram, deve provar que o produto que gerou a mortandade de peixes foi expurgado pela empresa e que não foi jogado no córrego por outras pessoas ou mesmo outras empresas, Deve também quantificar a quantidade de produto, tipo e local expurgado por cada uma das empresas e ainda provar que seja danosa ao ser humano.
Na Zero Hora do dia 21 próximo passado, quinze dias após o fato, foi noticiado que a FEPAM ira recorrer da proibição de citar o nome das empresas envolvidas e que o Ministério Público irá buscar informações do potencial de perigo dos produtos químicos responsáveis pela morte dos peixes e a ameaça dos mesmos á saúde humana.
Pela notícia podemos ver que não existe nada de concreto que caracterize o ato criminoso, nem que defina quais as empresas são responsáveis, o que existe é indícios, pelo tipo de produto das empresas que possam elas serem as culpadas.
Já vi muitos processos deste tipo e outros semelhantes, que inclusive á época tiveram o suposto criminoso ambiental preso pela PATRAN, serem anulados na justiça, ou por falta de provas ou por não ter ocorrido realmente crime ambiental. Também tenho presenciado que os acusados que pagam multas por crimes ambientais são aqueles que coagidos por ameaça de processo e pela divulgação precipitada pelos órgãos ambientais junto a imprensa, fazem acordos com o poder público para evitarem dano maior.
Entendo que quando da ocorrência de fatos como o ocorrido no Rio dos Sinos, os mesmos devam ser divulgados e esclarecidos, mas devem ser tratados com os devidos cuidados sem trazer á público o nome de possíveis envolvidos sem provas contundentes e devem deixar para que a justiça os condene antes de despejar como penas ao vento o nome dos que via trabalho buscam o desenvolvimento do Estado.
Seria muito mais sensato por parte da FEPAM que agilize os pedidos de licenciamento e convoque a audiência pública de aprovação, pois como foi dito por representante do INCRA em artigo publicado por ZH dia 20 do corrente, existem 54 pedidos de licenciamento protocolados sem a devida aprovação, sendo que os assentamentos já estão implantados..
Engenheiro Civil Henrique Cezar Paz Wittler
Henrique@wittler.com.br
Quando ocorrem desastres que poderiam ser evitados os detentores de cargos públicos procuram de todas as formas se eximirem das responsabilidades, buscando culpados que venha a ser responsabilizados, afugentando desta forma qualquer possibilidade de serem penalizados por omissão. Esquecem eles que por não terem adotado as medidas de fiscalização e acompanhamento das atividades perigosas, são também culpados e se houver seriedade serão também responsabilizados.
Ocorre, salvo melhor juízo, pois não temos acesso á informação junto a FEPAM, as empresas que foram apontadas como as poluidoras e responsáveis pelo desastre ocorrido e pelo que dizem os noticiários, sem um desmentido oficial, as criminosas ambientais, deveriam ter as devidas licenças ambientais para estarem operando o que neste ponto descaracteriza o crime ambiental.
Por outro lado, devemos considerar que não basta os órgãos ambientais e ou Ministério Público dizer que foram tais empresas que poluíram, deve provar que o produto que gerou a mortandade de peixes foi expurgado pela empresa e que não foi jogado no córrego por outras pessoas ou mesmo outras empresas, Deve também quantificar a quantidade de produto, tipo e local expurgado por cada uma das empresas e ainda provar que seja danosa ao ser humano.
Na Zero Hora do dia 21 próximo passado, quinze dias após o fato, foi noticiado que a FEPAM ira recorrer da proibição de citar o nome das empresas envolvidas e que o Ministério Público irá buscar informações do potencial de perigo dos produtos químicos responsáveis pela morte dos peixes e a ameaça dos mesmos á saúde humana.
Pela notícia podemos ver que não existe nada de concreto que caracterize o ato criminoso, nem que defina quais as empresas são responsáveis, o que existe é indícios, pelo tipo de produto das empresas que possam elas serem as culpadas.
Já vi muitos processos deste tipo e outros semelhantes, que inclusive á época tiveram o suposto criminoso ambiental preso pela PATRAN, serem anulados na justiça, ou por falta de provas ou por não ter ocorrido realmente crime ambiental. Também tenho presenciado que os acusados que pagam multas por crimes ambientais são aqueles que coagidos por ameaça de processo e pela divulgação precipitada pelos órgãos ambientais junto a imprensa, fazem acordos com o poder público para evitarem dano maior.
Entendo que quando da ocorrência de fatos como o ocorrido no Rio dos Sinos, os mesmos devam ser divulgados e esclarecidos, mas devem ser tratados com os devidos cuidados sem trazer á público o nome de possíveis envolvidos sem provas contundentes e devem deixar para que a justiça os condene antes de despejar como penas ao vento o nome dos que via trabalho buscam o desenvolvimento do Estado.
Seria muito mais sensato por parte da FEPAM que agilize os pedidos de licenciamento e convoque a audiência pública de aprovação, pois como foi dito por representante do INCRA em artigo publicado por ZH dia 20 do corrente, existem 54 pedidos de licenciamento protocolados sem a devida aprovação, sendo que os assentamentos já estão implantados..
Engenheiro Civil Henrique Cezar Paz Wittler
Henrique@wittler.com.br
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