O projeto de Humanização do Porto da Cidade de Porto Alegre vem chamando atenção por falta de uma divulgação clara do projeto, de seus objetivos e principalmente por falta de uma palavra oficial do Governo do que realmente pretende fazer no cais e para quem o mesmo será entregue.
Na falta dos esclarecimentos necessários, das reuniões privativas de grupos e na divulgação lacônica de dados do projeto as discussões vão se avolumando.
Um ponto, no entanto falta ser discutido com respeito à utilização da área com a finalidade comercial e que considero de fundamental importância, trata-se da propriedade da área e sua finalidade.
A área pertence à União por se tratar de área recuperada do Guaíba, cedida ao Estado para nela implantar um porto que permite a saída e entrada de mercadorias e pessoas embarcadas. Parte da obra foi feita com recursos Federal e inclusive com a participação de Órgão Federal o DNOS.
Embora a Lei 8630 de 1993, em seu artigo 34 permita ao cedido licitar para terceiros a área portuária por outro lado exige uma série de estudos e projetos entre eles a de atender exigências de construção do município e o EIA RIMA, ou seja, o Estudo de Impacto Ambiental com o Relatório de Impacto Ambiental, que como sabemos é de grande porte e demanda além de recursos muito tempo e que até hoje não é conhecido.
Mais recentemente o Decreto 4391 de 2002, que regulamenta os arrendamentos de áreas e instalações portuárias, prevê entre outros importantes itens á serem seguidos que só serão objetos de revitalização para fins culturais, sociais, recreativos e comerciais as áreas portuárias não operacionais, ou seja, aquelas que não são necessárias à operação do porto, provado por estudo sério e concludente. Não se refere á toda uma área como a que esta em questão que vai da Rodoviária ao Gasômetro mas sim a partes parciais da área total.
No caso do nosso cais querem licitar para terceiros uma área já construída e aparelhada para porto para então construírem o mesmo em outro local á ser definido.
Um outro fator importante e que deve ser considerado é o fato de existirem muitos Órgãos públicos do Governo Federal que estão necessitando de áreas para suas atividades e constantemente estão solicitando áreas ao Patrimônio da União
Se os que administram o porto chegarem à conclusão que a navegação não necessita mais de parte da área portuária, esta área deve retornar ao patrimônio da União para que este a destine á um Órgão que a necessite para suas atividades fins.
Cabe por último ressaltar que “humanizar o cais do porto para o povo” não carece de grandes investimentos e grandes obras, mas simplesmente programar a ocupação racional da área e destinar parte da mesma, ás que não são efetivamente necessárias ao porto, ao lazer e recreação da população gratuitamente e sem entraves.
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Este vídeo tambem esta em: Amigos da Rua Gonçalo de Carvalho
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Saturday, November 25, 2006
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